1001268-34.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704861-44.2024.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Eros da Costa Calixto
Advogado:  Paulo Victor da Silva Marinho  
Agravado:  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)

Movimentações

Data Movimento
04/11/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/11/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
04/11/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
04/11/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
04/11/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/06/2024 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/10/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E, DE OFÍCIO, REVOGAR A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).