1001268-73.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Cancelamento de vôo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702601-33.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Tam Linhas Aéreas S.A
Advogado:  Fabio Rivelli  
Agravada:  Monicely Rodrigues Sales
Advogada:  RAQUEL DA SILVA SENA BARBOSA  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000389, com 6 folhas.
16/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
16/03/2021 Juntada de Outros documentos
16/03/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
15/12/2020 Razões/Contrarrazões
08/01/2021 Parecer do MP
12/03/2021 Parecer do MP
Ciência.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/02/2021 Julgado DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. VOO CANCELADO. PANDEMIA. LEIS N.ºs 14.034/2020 e 14.046/2020. DECISÃO ATACADA. CASSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Tratando o caso concreto de cancelamento de voo internacional atribuído ao decreto de pandemia do COVID-19, não subsiste a decisão atacada em razão das Leis n.ºs 14.034/2020 e 14.046/2020. Recurso provido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001268-73.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 27 de janeiro de 2021.