| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714721-74.2021.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
Lojas Riachuelo S/A
Advogado:  CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 96/103 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 23 de maio de 2023. |
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 96/103 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 23 de maio de 2023. |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001254-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2023 16:06 |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.264 DE 21/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.264, pp. 4/5, de 21 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de março de 2023. |
| 20/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 19/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA Nº 745. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tema nº 745, do STF, definiu a inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior aos das operações em geral, contudo, modulados os efeitos da decisão, para produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações propostas até a data do início do julgamento do mérito, em 05.02.2021. 2. Desnecessário o aguardo do trânsito em julgado de acórdão prolatado em repercussão geral, para aplicação de seu teor, inclusive quanto à modulação de efeitos. 3. Impetrado o Mandamus na origem em novembro de 2021, sem reparo a decisão que, observando a modulação de efeitos do Tema nº 745, apontou à necessária observância à legislação vigente sobre a matéria até o exercício financeiro de 2024, sem que referida delimitação temporal implique em concessão da segurança para efeitos futuros. 4. Precedente deste Tribunal de Justiça: "(...) 2. Não obstante tenham sido consideradas inconstitucionais as alíquotas de ICMS nos serviços de telecomunicações e de energia elétrica cobradas em patamar superior ao das operações em geral, o fato é que a considerar a modulação de seus efeitos, a apelante deverá observar a legislação vigente sobre a matéria até o exercício financeiro de 2024, já que a presente ação mandamental foi proposta no dia 16/09/2021, e a Suprema Corte ressalvou apenas as ações interpostas até o dia 05/02/2021. (...) 4. Preliminar afastada. Apelação não provida.(Relator (a): Des. Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0712086-23.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 13/06/2022; Data de registro: 13/06/2022)" 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001275-94.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009599-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/12/2022 18:02 |
| 26/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha pdx9dw. |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.183, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/11/2022 |
Mero expediente
Do exposto, atenta ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Agravante para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005492-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/10/2022 11:15 |
| 08/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007685-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2022 17:56 |
| 15/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha pdx9dw. |
| 29/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.115, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/07/2022 |
Mero expediente
Inexistindo pedido de tutela provisória pela Agravante, intime-se a parte Agravada para oferta de contrarrazões, querendo, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, CPC). Na sequência, ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 12, da Lei nº 12.016/09. Intimem-se. |
| 26/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
1001275-94.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.112, de 26 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de julho de 2022. |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001275-94.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/07/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/10/2022 |
Parecer do MP |
| 05/12/2022 |
Contrarazões |
| 30/03/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/03/2023 | Julgado | AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA Nº 745. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tema nº 745, do STF, definiu a inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior aos das operações em geral, contudo, modulados os efeitos da decisão, para produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações propostas até a data do início do julgamento do mérito, em 05.02.2021. 2. Desnecessário o aguardo do trânsito em julgado de acórdão prolatado em repercussão geral, para aplicação de seu teor, inclusive quanto à modulação de efeitos. 3. Impetrado o Mandamus na origem em novembro de 2021, sem reparo a decisão que, observando a modulação de efeitos do Tema nº 745, apontou à necessária observância à legislação vigente sobre a matéria até o exercício financeiro de 2024, sem que referida delimitação temporal implique em concessão da segurança para efeitos futuros. 4. Precedente deste Tribunal de Justiça: "(...) 2. Não obstante tenham sido consideradas inconstitucionais as alíquotas de ICMS nos serviços de telecomunicações e de energia elétrica cobradas em patamar superior ao das operações em geral, o fato é que a considerar a modulação de seus efeitos, a apelante deverá observar a legislação vigente sobre a matéria até o exercício financeiro de 2024, já que a presente ação mandamental foi proposta no dia 16/09/2021, e a Suprema Corte ressalvou apenas as ações interpostas até o dia 05/02/2021. (...) 4. Preliminar afastada. Apelação não provida.(Relator (a): Des. Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0712086-23.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 13/06/2022; Data de registro: 13/06/2022)" 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001275-94.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 fevereiro de 2023. |