1001281-96.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715910-87.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Estevão Almeida da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Agravado:  Banco Pan S/A
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
01/10/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
01/10/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos.
01/10/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
01/10/2025 Expedição de Certidão
Malote-Informação-Devolução peças à origem
30/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, transitou em julgado em 23 de setembro de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/07/2025 Manifestação
18/09/2025 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Roberto Barros 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/07/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).