| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709998-12.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Maria Clara Pereira Prado
Advogado:  Ricardo Augusto Marques Vilarouca |
| Agravado: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 93/98 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de novembro de 2021. |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 93/98 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de novembro de 2021. |
| 09/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005835-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2021 18:16 |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005234-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2021 11:11 |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 24/83. |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007132-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/09/2021 12:57 |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007132-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/09/2021 12:57 |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007132-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/09/2021 12:57 |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007132-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/09/2021 12:57 |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007132-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/09/2021 12:57 |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007132-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/09/2021 12:57 |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. |
| 02/09/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
1001301-29.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.891 de 13 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 12/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/08/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 12/15, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.889, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/08/2021 |
Tutela Provisória
Posto isso, indefiro a antecipação de tutela recursal requerida. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opôem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante art. 35-D do RITJAC. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001301-29.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/08/2021 |
Edital Expedido
termo. |
| 05/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/09/2021 |
Parecer do MP |
| 08/11/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/11/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |