| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Impetrante: |
Antônio Márcio Silva de Souza
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos Advogado:  Matheus da Costa Moura Advogada:  Micheli Santos Andrade Advogado:  Lucas Augusto Gomes da Silva Advogado:  JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS Advogado:  Joaz Dutra Gomes |
| Impetrado: |
Governador do Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de novembro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 10/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2025. Sérgio Kukina Relator ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interno. É como voto. (e-STJ Fl.559) Documento |
| 10/11/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de novembro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 10/11/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2025. Sérgio Kukina Relator ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interno. É como voto. (e-STJ Fl.559) Documento |
| 10/11/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/09/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 14/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005419-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/06/2024 14:37 |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Ordinário (fls. 419/438) interposto por Antônio Márcio Silva de Souza foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 471/477). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 26). O referido é verdade. |
| 24/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001321-49.2023.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/04/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/04/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/04/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/04/2024 |
Expedição de Certidão
Autos nº. 1001321-49.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que o prazo recursal em relação as partes impetradas (GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE e SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO ACRE) encerrou em 10/04/2024, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte impetrante (ANTONIO MÁRCIO SILVA DE SOUZA) encerrou em 21/02/2024, tendo sido interposto RECURSO ORDINÁRIO nestes autos às fls. 419/478, em 09/02/2024. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 23 de abril de 2024 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões Autos n.º 1001321-49.2023.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa dos autos em epígrafe à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. Rio Branco (AC), 23 de abril de 2024. |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
1001321-49.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): JANEIRO - 26.01.2024 - Sexta-feira, comemoração adiada 23.01.2024, terça-feira. Dia do Evangélico, nos termos da Lei nº 2.126/2009. Feriado estadual. Lei nº 1.538/2004. FEVEREIRO - 12.02.2024 - Segunda-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 13.02.2024 - Terça-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 14.02.2024 - Quarta-feira. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 15.02.2024 - 16.02.2024 - 19.02.2024 (início e término de prazos), ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, em razão de indisponibilidade/instabilidade temporária do SAJ (2º Grau), conforme registro do histórico na data indicada, disponibilizado/veiculado pela (DITEC) no endereço eletrônico: https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/? tax=grau-2grau, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006. MARÇO - Suspensão de Prazos Processuais no período de 04.03.2024 a 07.03.2024, Portaria nº 634/2024, Presidência do TJ/AC. 08.03.2024 - Sexta-feira. Dia Internacional da Mulher. Feriado estadual. nos termos da Lei nº 1.411/2001. 28.03.2024 - Quinta-feira. Quinta-feira Santa. Feriado regimental. Lei Complementar nº 221/2010. 29.03.2024 - Sexta-feira. Sexta-feira da Paixão. Feriado nacional. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010. O referido é verdade. Rio Branco, 8 de abril de 2024. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08001084-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/02/2024 13:28 |
| 09/02/2024 |
Petição
|
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001523-2 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 09/02/2024 11:34 |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1001321-49.2023.8.01.0000 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.452 - 05.01.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 04/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 21/12/2023 |
Denegada a Segurança
"Ilegitimidade do Secretário Adjunto declarada de ofício. Mandado de Segurança denegado. Unânime". |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1001321-49.2023.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Samoel Evangelista, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ACRE - SEAD. UNÂNIME. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO. UNÂNIME. NO MÉRITO. DECIDE O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 19/12/2023 |
Denegada a Segurança
|
| 19/12/2023 |
Deliberado em Sessão
EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ACRE - SEAD. UNÂNIME. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO. UNÂNIME. NO MÉRITO. DECIDE O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé, retificando parcialmente as certidões de fls. 293 e 294, que o presente processo nº 1001321-49.2023.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 12ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, designada para o dia 19.12.2023, terça-feira, às 11h (após a sessão da Câmara Criminal). Rio Branco, 15 de dezembro de 2023. |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
1001321-49.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 12ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 19.12.2023, quarta-feira, às 11h (após a sessão da Câmara Criminal), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.440, em 14.12.2023. |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o processo nº 1001321-49.2023.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 12ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, designada para o dia 19.12.2023, quarta-feira, às 11h (após a sessão da Câmara Criminal). As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do Art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, § 4º, do CPC. Rio Branco, 14 de dezembro de 2023. |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º1001321-49.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (13/12/2023), em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Samoel Evangelista (Relator), tendo o processo sido incluído automaticamente na Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 19.12.2023, terça-feira, às 11h/ após a sessão da Câmara Criminal. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 13 de dezembro de 2023 |
| 13/12/2023 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 19/12/2023 11:00 |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º1001321-49.2023.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado de pauta de julgamento do dia 06.12.2023, em razão da ausência justificada do Relator, tendo o processo sido automaticamente incluído na pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 13.12.2023, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 11 de dezembro de 2023 |
| 06/12/2023 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 13/12/2023 09:00 |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
1001321-49.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 10ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 06.12.2023, quarta-feira, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.428, pág. 01, em 27.11.2023. |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1001321-49.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 06.12.2023, quarta-feira, às 9h, foi encaminhada ao setor gráfico deste Poder para publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 27 de novembro de 2023 (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o processo nº 1001321-49.2023.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 10ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, designada para o dia 06.12.2023, quarta-feira, às 9h. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do Art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, § 4º, do CPC. Rio Branco, 27 de novembro de 2023. |
| 24/11/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 06/12/2023 |
| 21/11/2023 |
Pedido de inclusão
Determino a inclusão destes autos na pauta de julgamento. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Samoel Evangelista, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, inciso I e § 2º do RITJAC, com peticionamento. O referido é verdade. |
| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006259-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/10/2023 20:56 |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para oferta de parecer, conforme Despacho de págs. 149/151. |
| 19/09/2023 |
Juntada de Informações
|
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008847-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2023 12:02 |
| 14/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008496-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 12/09/2023 01:03 |
| 05/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.376, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/09/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado de Notificação - Sem liminar |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/09/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Antônio Márcio Silva de Souza impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Governador do Estado do Acre, do Secretário de Estado de Administração do Acre, do Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre e do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração do Acre. A medida liminar pretendida é para "obrigar a autoridade coatora a conceder o retorno do impetrante no cargo de Professor P2 (sic)". No mérito, postula a confirmação da medida liminar porventura concedida para que "seja anulada a injusta decisão que indeferiu o pleito do servidor em exercer o cargo de professor". Relata que foi aprovado em Concurso Público para o Cargo de Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, quando ocupava o Cargo de Professor Nível 2, da Secretaria de Estado do Acre Cultura e Esporte do Acre. Com vistas a sua participação no Curso de Formação de Soldados em período integral, usufruiu dois meses de férias e requereu pela via administrativa o acúmulo dos referidos Cargos. Narra que após esse período e orientado por Servidores da Secretaria de Estado de Educação requereu a vacância do Cargo de Professor. Afirma que a Administração o notificou para se manifestar sobre os pleitos formulados, ocasião em que declarou seu interesse em prosseguir com a postulação de acumulação de Cargos. Não obstante, o pedido foi indeferido, dando causa à sua exoneração do Cargo de Professor e declarada a vacância. Aponta estes atos como ilegais e que ferem direito líquido e certo seu. Sustenta que os Cargos por ele ocupados são acumuláveis e compatíveis, de acordo com a previsão contida no artigo 42, § 3º, da Constituição Federal. Juntou documentos a partir da página 26. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos, facultando ao impetrante o recolhimento das taxas ao final do processo. Não obstante os argumentos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, reservo-me a examinar o pedido de liminar após serem prestadas as informações. Notifiquem-se o Governador do Estado do Acre, o Secretário de Estado de Administração do Acre, o Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre e o Secretário Adjunto de Gestão de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração do Acre requisitando as informações entendidas como necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência à Procuradora Geral do Estado do Acre. Prestadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância, que fica intimado, de acordo com o disposto no artigo 93, § 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para no prazo dedois dias, sob pena de preclusão, opor-se ao julgamento em ambiente virtual de votação. Fica o advogado intimado para no prazo de dois dias e sob pena de preclusão, nos termos do artigo 93, § 1º, inciso I, do referido Regimento, apresentar requerimento de sustentação oral e manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Observe-se o que dispõem os artigos 7º, incisos I e II, 12, da Lei nº 12.016/09 e 2º, incisos XVII e XXXV, da Instrução Normativa nº 01/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Publique-se. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007998-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 31/08/2023 00:04 |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
1001321-49.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.371, de 29 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007731-8 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2023 09:20 |
| 25/08/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 25/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 1001321-49.2023.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/08/2023 Relator: Des. Samoel Evangelista |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Informações |
| 31/08/2023 |
Sustentação Oral |
| 12/09/2023 |
Sustentação Oral |
| 19/09/2023 |
Informações |
| 11/10/2023 |
Parecer do MP |
| 09/02/2024 |
Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 22/02/2024 |
Parecer do MP |
| 13/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Samoel Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Denise Bonfim |
| 4º | Francisco Djalma |
| 5º | Waldirene Cordeiro |
| 6º | Laudivon Nogueira |
| 7º | Júnior Alberto |
| 8º | Elcio Mendes |
| 9º | Luís Camolez |
| 10º | Regina Ferrari |
| 11º | Eva Evangelista |
| 12º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/12/2023 | Julgado | EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ACRE - SEAD. UNÂNIME. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO. UNÂNIME. NO MÉRITO. DECIDE O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |