1001321-49.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Acumulação de Cargos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Impetrante:  Antônio Márcio Silva de Souza
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  Matheus da Costa Moura  
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Advogado:  Lucas Augusto Gomes da Silva  
Advogado:  JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS  
Advogado:  Joaz Dutra Gomes  
Impetrado:  Governador do Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo  
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Movimentações

Data Movimento
11/11/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/11/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de novembro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
10/11/2025 Conhecido o recurso de parte e não-provido
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2025. Sérgio Kukina Relator ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interno. É como voto. (e-STJ Fl.559) Documento
10/11/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
06/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/08/2023 Informações
31/08/2023 Sustentação Oral
12/09/2023 Sustentação Oral
19/09/2023 Informações
11/10/2023 Parecer do MP
09/02/2024 Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa)
22/02/2024 Parecer do MP
13/06/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 
10º Regina Ferrari 
11º Eva Evangelista 
12º Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2023 Julgado “EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ACRE - SEAD. UNÂNIME. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO. UNÂNIME. NO MÉRITO. DECIDE O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”