| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708126-59.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
VALMIR PAES
Advogado:  Vanderlei Schimitz Junior |
| Agravado: |
TRANSMISSORA ACRE SPE S.A.
Advogado:  Ricardo Barretto Ferreira da Silva Advogado:  Bruno Bezerra de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 340/344, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 340/344, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000255-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:54 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 24/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 03/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 29/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE PÚBLICO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de oportunidade para manifestação, até o momento de cognição sumária, representa característica própria do referido momento processual, sem afronta ao devido processo legal. 2. Em caso de servidão administrativa por utilidade pública, condicionada a imissão provisória na posse à presença dos requisitos do art. 15, do Decreto nº 3365/41, consistentes em: (i) alegação de urgência; e (ii) depósito prévio de indenização. 3. O valor ofertado a título de depósito prévio de indenização, em momento de cognição sumária, não representa montante definitivo ou absoluto, reservada a análise da pertinência do valor no decurso da demanda, momento próprio para tanto, em que garantidos contraditório e ampla defesa e, eventualmente analisada a diferença no valor devido, possível a complementação correspondente. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001335-04.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco,14 de dezembro de 2021. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 05/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005278-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/10/2021 10:44 |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007205-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:20 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007204-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/09/2021 15:15 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007207-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:27 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007206-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2021 15:23 |
| 27/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006738-8 Tipo da Petição: Outros Data: 26/08/2021 12:13 |
| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.897, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como para parte TRANSMISSORA ACRE SPE S.A., apresentar contrarrazões, no prazo legal. |
| 19/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 19/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.895, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
1001335-04.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/08/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte adversa para contrarrazões (art. 1019, II, CPC). Determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial, nesta instância, a teor do art. 178, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001335-04.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/08/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2021 |
Outros |
| 13/09/2021 |
Contraminuta |
| 13/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/10/2021 |
Parecer do MP |
| 31/01/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/12/2021 | Julgado | CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE PÚBLICO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de oportunidade para manifestação, até o momento de cognição sumária, representa característica própria do referido momento processual, sem afronta ao devido processo legal. 2. Em caso de servidão administrativa por utilidade pública, condicionada a imissão provisória na posse à presença dos requisitos do art. 15, do Decreto nº 3365/41, consistentes em: (i) alegação de urgência; e (ii) depósito prévio de indenização. 3. O valor ofertado a título de depósito prévio de indenização, em momento de cognição sumária, não representa montante definitivo ou absoluto, reservada a análise da pertinência do valor no decurso da demanda, momento próprio para tanto, em que garantidos contraditório e ampla defesa e, eventualmente analisada a diferença no valor devido, possível a complementação correspondente. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001335-04.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco,14 de dezembro de 2021. |