| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0005171-33.2020.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Agravado: |
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005181-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 10:23 |
| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de agosto de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 09/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 76/83, da apelação) transitou em julgado para os recorridos, Antônio José de Almeida e outros no dia 14/02/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 149/151, transitou em julgado para o recorrente, Banco do Brasil S/A no dia 20/07/2022. |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.091 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/06/2022 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.027, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Antonio Jose de Almeida e outros, por intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 87/101) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado tempestivamente em 04.02.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 102/104 e 141/142). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 109/110). O referido é verdade. |
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001343-78.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 08/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 87/142), interposto por Banco do Brasil S/A. Certificamos, também, que em 14/02/2022 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) Antônio José de Almeida e Outros. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000760-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2022 10:37 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000760-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2022 10:37 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000760-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2022 10:37 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000760-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2022 10:37 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000760-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2022 10:37 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000760-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2022 10:37 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
1001343-78.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.894, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/08/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em vista da ausência da plausibilidade do direito vindicado. Intime-se a parte Agravada para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001343-78.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2022 |
Recurso Especial |
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |