| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701281-71.2022.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Maria Edna Matos dos Santos
Advogado:  Antonio de Carvalho Medeiros Júnior Advogado:  Pedro Raposo Baueb |
| Agravado: | Município de Marechal Thaumaturgo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 28/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 96/97, transitou em julgado para MARIA EDNA MATOS DOS SANTOS, no dia 19/12/2024. |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.670, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 23/11/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial por ser intempestivo, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 28/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 96/97, transitou em julgado para MARIA EDNA MATOS DOS SANTOS, no dia 19/12/2024. |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.670, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 23/11/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial por ser intempestivo, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/06/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 10/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 68/84) interposto por Maria Edna Matos dos Santos foi protocolado, intempestivamente, no dia 21/02/2024 Certifico, ainda que, a parte recorrente não comprovou o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 247,14 (duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos) válida para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 15). O referido é verdade. |
| 07/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001355-24.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 05/06/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 8 DE MARÇO DE 2024 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 22/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001973-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 21/02/2024 20:43 |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - CARNAVAL-CINZAS - 12 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.446, DE 22/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.446, pp. 3 a 8, de 22 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 18 de dezembro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 18/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 14 de dezembro de 2023, tendo em vista o adiantar da hora, incluídos, de ORDEM, na PAUTA INTERNA/EM MESA da 6ª Sessão Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira), às 9h. |
| 14/12/2023 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 18/12/2023 09:00 |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.12.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 01/12/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 14/12/2023 |
| 27/11/2023 |
Pedido de inclusão
Despacho Em vista do destaque apresentado pela Desa. Eva Evangelista no ambiente de votação virtual, peço dia para julgamento presencial (RITJAC, art. 95, III). Rio Branco-Acre, 27 de novembro de 2023. |
| 20/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/11/2023 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/09/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 05/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.376, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/09/2023 |
Tutela Provisória
Dessarte, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pela parte agravante. Notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões ao presente recurso no prazo legal. Ficam as partes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 4 de setembro de 2023. |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
1001355-24.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.375, de 04 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001355-24.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 31/08/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |