1001355-24.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Assistência Judiciária Gratuita
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701281-71.2022.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Maria Edna Matos dos Santos
Advogado:  Antonio de Carvalho Medeiros Júnior  
Advogado:  Pedro Raposo Baueb  
Agravado:  Município de Marechal Thaumaturgo

Movimentações

Data Movimento
28/01/2025 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
28/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 96/97, transitou em julgado para MARIA EDNA MATOS DOS SANTOS, no dia 19/12/2024.
27/11/2024 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.670, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
25/11/2024 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
.
23/11/2024 Recurso Especial não admitido
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial por ser intempestivo, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/02/2024 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.