1001361-94.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Assistência Judiciária Gratuita
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707880-58.2024.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Maria Aurilene Rêgo da Silva
Advogado:  Gioval Luiz de Farias Júnior  
Agravado:  Banco Master S/A
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2024 Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento
07/10/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/10/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de outubro de 2024. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário
07/10/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
07/10/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/08/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/09/2024 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. RECURSO PROVIDO . 1. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade judiciária. 2. Questão em discussão: Alega a Agravante situação financeira atual a impossibilitar o custeio das despesas processuais. 3. Razões de decidir: Da prova dos autos resulta a hipossuficiência econômica da Recorrente ao pagamento das despesas processuais. 3.1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Processo 0701159-31.2022.8.01.0011; Primeira Câmara Cível; Relator Des. Laudivon Nogueira; Data do julgamento: 05/06/2024; Data de registro: 05/06/2024. 4. Dispositivo e Tese: Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade judiciária à Agravante. Tese: Milita em benefício da pessoa natural a presunção de hipossuficiência, de natureza relativa. 5. Legislação relevante citada: art. 99, § 2º, do Diploma Processual Civil. 6. Jurisprudência relevante citada: Processo 0701159-31.2022.8.01.0011; Primeira Câmara Cível do TJAC; Relator Des. Laudivon Nogueira; Data do julgamento: 05/06/2024; Data de registro: 05/06/2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001361-94.2024.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de setembro de 2024.