| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702126-48.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane César Approbato |
| Agravada: |
Zuleni Lourenço Maia
Advogado:  Lennon do Nascimento Saad Advogado:  Thiago Silva de Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 13/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 11/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 249/255, TRANSITOU EM JULGADO em 05 de dezembro de 2023. |
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 13/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 11/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 249/255, TRANSITOU EM JULGADO em 05 de dezembro de 2023. |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965), no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.418, DE 9/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.418, pp. 6 e 7, de 9 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 08/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª EVA EVANGELISTA. |
| 06/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.380, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/09/2023 |
Mero expediente
Ausente pedido de efeito suspensivo, intime-se a agravada para contrarrazoar o recurso. |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
1001385-59.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.379, de 12 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001385-59.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/09/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/11/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª EVA EVANGELISTA. |