1001390-86.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713686-21.2017.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior  
Agravado:  JOÃO CRESCENCIO DE SANTANA
Advogado:  Gioval Luiz de Farias Júnior  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000480, com 7 folhas.
17/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
17/03/2021 Juntada de Outros documentos
17/03/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/08/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/02/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. DECISÃO ADEQUADA. CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Os cálculos da contadoria do Juízo devem ser mantidos conforme elaborados de vez que inteiramente subsumidos à determinação judicial, ademais, não encontrados quaisquer vícios na contabilidade objeto de impugnação, em adstrição aos lindes da coisa julgada. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial possuem fé pública, com presunção de legitimidade e veracidade juris tantum, condicionado seu afastamento à apresentação de provas robustas que comprovem eventual erronia. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001390-86.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 27 de janeiro de 2021.