1001391-32.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Revisão Criminal
Assunto
Roubo Majorado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0004742-47.2012.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Criminal - -

Partes do Processo

Revisionando:  Edson de Alencar Araújo
Advogada:  LUISA BORGONOVO VIEIRA  
Revisionado:  Ministério Público do Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
09/10/2025 Expedição de Certidão
Autos n.º 1001391-32.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que consta nestes autos (pág.50) comprovante de pagamento das custas do processo, datado de 05/07/2024, em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade.
26/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de fevereiro de 2025. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
26/02/2025 Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 83/94, lavrado nos autos da
26/02/2025 Expedição de Certidão
1001391-32.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s): Suspensão de prazos no período de 20/12/2024 a 20/01/2025, nos seguintes termos: Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;II - nos procedimentos regidos pelahttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004 -2006/2006/Lei/L11340.htm(Lei Maria da Penha); III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.Parágrafo único. Durante o período a que se refere ocaputdeste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III docaputdeste artigo.JANEIRO - 20.01.2025 - Quarta-feira. Dia do Católico, nos termos da Lei Estadual nº 3.137/2016. 24.01.2025 - Sexta-feira, comemoração adiada 23.01.2024, terça-feira. Dia do Evangélico, nos termos da Lei nº 2.126/2009. Feriado estadual. Lei nº 1.538/2004. O referido é verdade. Rio Branco, 26 de fevereiro de 2025. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/07/2024 Requerimento
08/07/2024 Requerimento
30/07/2024 Comprovante de Recolhimento de Despesas
02/08/2024 Comprovante de Recolhimento de Despesas
28/08/2024 Parecer do MP
21/11/2024 Sustentação Oral
21/11/2024 Juntada de Documentos
23/12/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Revisor Júnior Alberto 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 
Nonato Maia 
Lois Arruda 
Regina Ferrari 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
10º Denise Bonfim 
11º Francisco Djalma 
12º Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/11/2024 Julgado “PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. UNÂNIME. NO MÉRITO. DECIDE O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”