| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702310-25.2023.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Savio de Lima Silva
Advogado:  Daniel Tadeu Rocha Advogado:  Daniel Tadeu Rocha |
| Agravado: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR Advogada:  Lucia Cristina Pinho Rosas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 209/218, transitou em julgado em 05/07/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 09/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 209/218, transitou em julgado em 05/07/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.556, de 13/6/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.556, pp. 3 a 8, de 13 de junho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 12/06/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 05/06/2024 |
Julgado improcedente o pedido
|
| 24/05/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.470, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Banco Bradesco S/A, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Banco Bradesco S/A, conforme informações do SAJ-PG e Despacho, fls. 70. |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000990-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/01/2024 09:29 |
| 30/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.468, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/01/2024 |
Mero expediente
Despacho Consta nos autos que a carta de intimação retornou negativa, com o aviso de endereço insuficiente, conforme certidão fl. 67/68. Destarte, determino a intimação para contrarrazões nas pessoas dos procuradores constituídos no primeiro grau, certidão fl. 83/84. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao Banco Bradesco S/A, sob o seguinte motivo: "endereço insuficiente". |
| 10/11/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 23/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009921-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/10/2023 15:11 |
| 28/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/09/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008750-0 Tipo da Petição: Informações Data: 18/09/2023 14:10 |
| 14/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.381, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
1001394-21.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.380, de 13 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 12/09/2023 |
Tutela Provisória
Posto isso, indefiro a antecipação de tutela recursal requerida. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 11/09/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001394-21.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Informações |
| 20/10/2023 |
Manifestação |
| 31/01/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/06/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |