| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702648-07.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Francisco Levy da Silva
Advogado:  HENRIQUE DA SILVA LIMA |
| Agravado: |
MAPFRE VIDA S.A
Advogada:  Louise Rainer Pereira Gionédis Advogado:  Fernando O reilly Cabral Barrionuevo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000328, com 6 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000328, com 6 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 105/110 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 12 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001836-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2021 11:41 Complemento: Procuração. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001836-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2021 11:41 Complemento: Procuração. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001836-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2021 11:41 Complemento: Procuração. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001836-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2021 11:41 Complemento: Procuração. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001836-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2021 11:41 Complemento: Procuração. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 36/40, para a agravada ALLIANZ SEGUROS S.A. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 65/101. |
| 24/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009727-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 23/11/2020 14:20 |
| 24/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009727-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 23/11/2020 14:20 |
| 24/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009727-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 23/11/2020 14:20 |
| 24/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009727-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 23/11/2020 14:20 |
| 03/11/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à MAPFRE VIDA S.A. |
| 21/10/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 16/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008449-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 15/10/2020 14:36 |
| 26/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 36/40, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 36/40, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas , para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 10/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.652, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.651 de 07 de agosto de 2020 |
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Documento
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| 05/08/2020 |
Expedição de Decisão
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os Agravados para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco Acre, 5 de agosto de 2020. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Concluso para decisão |
| 04/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2020 |
Contraminuta |
| 23/11/2020 |
Contraminuta |
| 11/03/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento Procuração. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |