1001421-72.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704208-91.2014.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
Advogada:  Vanessa Santos Lamarão  
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Agravado:  Wemerson Silva Mendes
Advogado:  Luiz Mário Luigi Júnior  

Movimentações

Data Movimento
22/04/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA-ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Gerência de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, pp. 106/114, pelo SAJ/SG5, no dia 16 de abril de 2025 (propriedades do documento), pela defesa do Banco da Amazônia S/A - BASA, nestes autos nº 1001421-72.2021.8.01.0000. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram encerrados/arquivados, no dia 17 de fevereiro de 2022 (p. 105), data anterior à protocolização do Requerimento de pp. 106/114. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância competente.
16/04/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006813-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:29
16/04/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006813-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:29
16/04/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006813-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 11:29
17/02/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/04/2025 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/12/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSULTA. SISTEMAS DE PENHORA ON-LINE. REITERAÇÃO. PERTINÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista diversas ferramentas eletrônicas destinadas à efetividade judicial executória, a exemplo do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, inadequada a exigência de esgotar as diligências extrajudiciais, notadamente porque remontado mais de ano das ultimas pesquisas. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001421-72.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, prover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco,14 de dezembro de 2021.