| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700063-37.2020.8.01.0015 | Mâncio Lima | - | - | - |
| Agravante: |
Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira |
| Agravada: |
Raimunda Alves de Oliveira Dias
Advogada:  MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão do patrono do Agravante - Banco BMG S/A, conforme Petição e Procuração, supra. É verdade. |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006410-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 09:19 |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006410-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 09:19 |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006410-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 09:19 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011908, com 7 folhas. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão do patrono do Agravante - Banco BMG S/A, conforme Petição e Procuração, supra. É verdade. |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006410-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 09:19 |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006410-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 09:19 |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006410-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 09:19 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011908, com 7 folhas. |
| 29/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de janeiro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Secretária |
| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.809, pp. 75/81 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de janeiro de 2021. |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.726, em 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 26/11/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.658, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Raimunda Alves de Oliveira Dias, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.656, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/08/2020 |
Documento
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| 13/08/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco Acre, 13 de agosto de 2020. |
| 10/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.652 de 10 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Concluso para decisão |
| 05/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 05/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/11/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |