1001429-83.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0006660-97.2017.8.01.0070 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA
Advogada:  Daniela Marques Correia de Carvalho  
Agravada:  Maria Neide Ferreira de Souza
Advogado:  ROBERTO ALVES DE SÁ  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012312, com 9 folhas.
29/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
29/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de março de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária
29/03/2021 Juntada de Outros documentos
29/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/08/2020 Razões/Contrarrazões
04/03/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito
Prosseguimento do feito.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/12/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).