| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705442-98.2020.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
ANTONIO ADILSON DANTAS LOPES
Advogado:  Armando Fernandes Barbosa Filho Advogado:  ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS Advogado:  Felipe Alencar Damasceno |
| Agravado: |
Adauto das Merces Pereira
Advogado:  LUAN DOS SANTOS FERREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000338, com 6 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000338, com 6 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 74/79 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 11 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro, por parte do segundo agravado. |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008762-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/10/2020 09:55 |
| 15/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Adauto das Merces Pereira. |
| 15/10/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 09/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Erik Willy Albuquerque. |
| 09/10/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 30/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.668, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 31/08/2020 |
Tutela Provisória
Portanto, considerando que não houve qualquer alteração no contexto fático, tampouco a superveniência de qualquer fato novo, mantenho a Decisão de pp. 10/13 pelos seus próprios fundamentos. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco Acre, 31 de agosto de 2020. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 26/08/2020 |
Expedição de Certidão
Informo, ainda, que a carta, expedida, às fls 18, ainda não foi enviada, via AR. |
| 26/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006665-8 Tipo da Petição: Reconsideração R. Despacho Data: 26/08/2020 13:55 |
| 26/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006665-8 Tipo da Petição: Reconsideração R. Despacho Data: 26/08/2020 13:55 |
| 26/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006665-8 Tipo da Petição: Reconsideração R. Despacho Data: 26/08/2020 13:55 |
| 26/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006665-8 Tipo da Petição: Reconsideração R. Despacho Data: 26/08/2020 13:55 |
| 25/08/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 10/13, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 18/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 18/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a retificação do cadastro e registro do presente feito. O referido é verdade. |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para complementacão de cadastro das partes, para posterior cumprimento da Decisão, fls. 10/13. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.656, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/08/2020 |
Documento
|
| 13/08/2020 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, sem prejuízo do reexame da matéria, de forma mais aprofundada, quando do julgamento do mérito do presente agravo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Rio Branco Acre, 13 de agosto de 2020. |
| 10/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.652 de 10 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Concluso para decisão |
| 05/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 05/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Reconsideração R. Despacho |
| 24/10/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |