1001431-82.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705792-18.2022.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Agravada:  ALANNA SANTOS FIGUEIREDO
Advogado:  Gioval Luiz de Farias Júnior  

Movimentações

Data Movimento
08/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
08/12/2022 Juntada de Outros documentos
07/12/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
07/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 70/77, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/10/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).