| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706495-61.2013.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Agravada: |
MARIA GLETE NONATO DA SILVA
Advogada:  Renata Barbosa Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de janeiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de janeiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 09/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 17/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 05/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/10/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024 |
| 23/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 23/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/10/2024 |
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 11/10/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 01/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001433-81.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/09/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/10/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
1001433-81.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.632, de 01 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/09/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 37/38 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha qv9isk. |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.630, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/09/2024 |
Redistribuição por prevenção
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (redistribuição por prevenção) Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Acre em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos autos do Cumprimento de Sentença de n.º 0706495-61.2013.8.01.0001, ajuizado por Maria Glete Nonato da Silva e Outro, que determinou a intimação do devedor para pagamento, no prazo de 15 dias, mediante depósito em conta vinculada. À fl. 13, determinei a intimação do agravante ante a inobservância ao disposto no art. 1.016, IV, do CPC. Cumprida a diligência pelo agravante, os autos foram remetidos ao Certifico e ao Gabinete do Desembargador Júnior Alberto, o qual sucede o Relator originário na ordem de antiguidade no âmbito das Câmaras Cíveis, consoante dicção do art. 45 do RITJAC, tendo sido proferida a decisão de fl. 24, a qual deferiu o efeito suspensivo pleiteado. Compulsando os autos originários, verifica-se o feito fora distribuído pelo critério de prevenção ao órgão, em razão da relatoria do Desembargador Adair Longuini nos autos de nº 0706495-61.2013.8.01.00001 no âmbito da Primeira Câmara Cível, entretanto, nota-se que os referidos já haviam aportado novamente neste Tribunal, conforme se verifica no julgamento do Agravo Regimental Cível n. 0706495-61.2013.8.01.0001/50000 (fls. 339/345), sob a Relatoria do Desembargador Laudivon Nogueira, julgado em 29/11/2022. Desse modo, em questão de ordem, é certo que em razão do referido julgamento, o desembargador tornou-se prevento para o julgamento do presente feito. Sobre esse ponto, o artigo 35, §3º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça preceitua que: Art. 35. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (...) § 3º A distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado. Em razão disso, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria Judiciária, para que proceda à redistribuição deste feito, no âmbito da 1ª Câmara Cível, ao eminente desembargador, Laudivon Nogueira, sem prejuízo de posterior compensação, consoante normas regimentais. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 26 de setembro de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011334-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/08/2024 15:29 |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha qv9isk. |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.595, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/08/2024 |
Mero expediente
Ante o exposto, sem prejuízo da reapreciação da matéria por ocasião do julgamento de mérito pelo relator originário, defiro o efeito suspensivo pleiteado. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões. Ainda, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual interesse em fazer sustentação oral; e/ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação (RITJAC, art. 93, §§2º e 3º). Ultimadas todas as diligências, remetam-se os autos ao Gabinete do Desembargador originário Roberto Barros. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/08/2024 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Júnior Alberto Motivo: Nos termos do artigo 45 §1º do Regimento Interno. |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete do Desembargador Júnior Alberto, o qual sucede o Relator originário na ordem de antiguidade no âmbito das Câmaras Cíveis, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. Como os Desembargadores da primeira Câmara Cível estão dentro do período justificado de ausência, estes autos seguem, para o Des. mais antigo da Segunda Câmara Cível. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
Considerando que o Relator do presente feito se encontra em usufruto de folgas, e o presente recurso de agravo de instrumento, reclama pedido de efeito suspensivo, encaminho os autos à Secretaria da Primeira Câmara Cível para submeter o pleito a outro membro deste Órgão Fracionário Cível, quando então, retornarão conclusos ao Relator Originário . |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte MARIA GLETE NONATO DA SILVA, conforme requerido às páginas 14 e 20. |
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007175-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/07/2024 18:33 |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proceda à devida adequação, cujo objetivo é cientificar a parte adversa acerca da tramitação do presente recurso, reservando-se a análise do efeito suspensivo vindicado após o preenchimento do referido requisito, conforme Despacho, fls. 13. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha qv9isk. |
| 15/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.578, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009072-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/07/2024 12:41 |
| 11/07/2024 |
Mero expediente
Despacho A compulsar os autos, nota-se a inobservância ao disposto no art. 1.016, IV, do CPC. Em razão disso, concedo o prazo de 2 (dois) dias úteis ao agravante, para proceder à devida adequação, cujo objetivo é cientificar a parte adversa acerca da tramitação do presente recurso, reservando-se a análise do efeito suspensivo vindicado após o preenchimento do referido requisito. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
1001433-81.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.576, de 11 de julho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/07/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 09/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001433-81.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 09/07/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 09/07/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Longuini nos autos de nº 0706495-61.2013.8.01.0001 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Manifestação |
| 30/07/2024 |
Requerimento |
| 27/08/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/10/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |