1001475-72.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Levantamento de Valor
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0009757-46.2002.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  GIOVANNA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM
Advogado:  Christian Roberto Rodrigues Lopes  
Agravado:  BANCO SANTANDER
Advogado:  Ney José Campos  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000483, com 5 folhas.
17/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
17/03/2021 Juntada de Outros documentos
17/03/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/08/2020 Manifestação
26/08/2020 Sustentação Oral
14/09/2020 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/02/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Adequada a atualização monetária do valor das 'astreintes' (art. 537, § 4º, CPC) a contar do seu arbitramento, tal a hipótese dos danos morais. 2. No caso de redução do valor da multa, incidirá a correção monetária a partir do arbitramento do novo valor, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001475-72.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2021.