| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710629-34.2013.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
FRANCISCO ESTEVÃO FREIRE
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Agravado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Lúcio Brasil Coelho Júnior Advogada:  Márcia Freitas Nunes de Oliveira Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000337, com 7 folhas. |
| 21/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/04/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000337, com 7 folhas. |
| 21/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/04/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 10/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 10/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 25/31 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 5 de abril de 2021. |
| 10/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Paixão de Cristo" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos dias 1º e 2 de abril de 2021 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a Petição de fl. 36, procedi à habilitação do novo patrono da parte Agravada. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000968-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2021 13:28 Complemento: Habilitação. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000968-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2021 13:28 Complemento: Habilitação. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000968-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2021 13:28 Complemento: Habilitação. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000968-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2021 13:28 Complemento: Habilitação. |
| 06/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. |
| 06/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008306-4 Tipo da Petição: Outros Data: 09/10/2020 17:13 |
| 09/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.694, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 08/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 19/08/2020 |
Expedição de Certidão
1001484-34.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.658 de 19 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/08/2020 |
Mero expediente
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO ESTEVÃO FREIRE e GLEICIANE GOMES DE ALMEIDA em face da Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC que, na Execução de Título Extrajudicial n. 0710629-34.2013.8.01.0001, proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A, deferiu o pedido da instituição bancária, ora Agravada, determinando o bloqueio dos cartões de crédito dos devedores, p. 198. 2. Inexistindo pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte Agravada, para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. 3. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 5. Após, com ou sem manifestação, à conclusão para efeito de julgamento. 6. Intimem-se. |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 17/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Outros |
| 11/02/2021 |
Pedido de Habilitação Habilitação. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |