1001484-34.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710629-34.2013.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  FRANCISCO ESTEVÃO FREIRE
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
Agravado:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Lúcio Brasil Coelho Júnior  
Advogada:  Márcia Freitas Nunes de Oliveira  
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000337, com 7 folhas.
21/04/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
21/04/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021.
19/04/2021 Juntada de Outros documentos
19/04/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2020 Outros
11/02/2021 Pedido de Habilitação
Habilitação.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).