1001487-81.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Não padronizado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700525-16.2023.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Agravado:  Claudair Alves
D. Pública:  Ariela Lima Andrade  

Movimentações

Data Movimento
28/03/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/03/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de março de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
28/03/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
28/03/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
27/03/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 51/68, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de março de 2024.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/11/2023 Razões/Contrarrazões
14/03/2024 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/12/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).