| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715062-03.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
INSTITUTO AGUIAS DO SABER LTDA
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos |
| Agravado: |
COLÉGIO VITÓRIA LTDA
Advogada:  Idelcleide Rodrigues Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 07/11/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 08/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 07/11/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO ESTADUAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO) |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.642, de 15/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.642, pp. 5 a 12, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 08/10/2024 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
|
| 09/09/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010995-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 20/08/2024 13:58 |
| 29/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.588, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/07/2024 |
Mero expediente
Destarte, a meu compreender, inexiste hipótese de cabimento deste Agravo de Instrumento destinado a revogar a gratuidade judiciária, amoldada a pretensão do Recorrente a incidente próprio (Impugnação à Gratuidade Judiciária), razão porque, indefiro o pedido destinado a elidir a gratuidade judiciária deferida em primeiro grau de jurisdição. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões bem como as partes para eventual oposição ao julgamento virtual e/ou sustentação oral, no prazo regimental. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância. Por derradeiro, à conclusão do e. Desembargador Laudivon Nogueira, prevento (p. 34). Intimem-se. |
| 24/07/2024 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do art. 45 do Regimento Interno e certidão, fls. 34. |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, a qual sucede o(a) Relator(a) originário(a) na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/07/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009675-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/07/2024 12:25 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.582, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
1001488-32.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.581, de 18 de julho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/07/2024 |
Mero expediente
Portanto, determino a intimação do Recorrente para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, quanto à hipótese de cabimento deste Agravo de Instrumento, admitida desistência. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do artigo 45§1º do Regimento Interno. |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001488-32.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/07/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/07/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001301-92.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2024 |
Manifestação |
| 20/08/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/10/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |