| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701003-15.2023.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Severiano Ramos Mercham
Advogado:  Michael José da Silva Alves |
| Agravado: | Delmo Antonio Valadão Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 29/33, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 29/33, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de dezembro de 2023. |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
17 de novembro de 2023 (sexta feira) |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.422 DE 16/11/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.422, pp. 4 e 5, de 16 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 16 de novembro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 10/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 30/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.396, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009379-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/10/2023 10:42 |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2023 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Dessarte, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, c.c. o artigo 1.012, §4º, ambos do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida na parte que determina a comprovação de recolhimento das custas judiciais. Notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Ausente a triangularização da relação jurídico-processual perante o juízo primevo, desnecessária a intimação da parte demandada para contrarrazoar o recurso. De igual modo, não é hipótese de intervenção Ministerial neste grau de jurisdição, diante da ausência de quaisquer das situações previstas no artigo 178 do Código de Processo Civil. Fica a parte recorrente intimada para, em 2 (dois) dias úteis, dizer se se opõe à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e ciente de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o disposto no artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
1001501-65.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.392, de 29 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001501-65.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |