| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700226-69.2019.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA |
| Agravado: |
TEMPERACRE - VIDROS TEMPERADOS DO ACRE IMP. E EXP. LTDA - ME
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  Lucas de Olveira Castro Advogado:  Keldheky Maia da Silva Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/187, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de abril de 2022. |
| 02/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/187, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de abril de 2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 1º de abril de 2022. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.037, DE 1/04/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.037, pp. 4/9, de 1 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 1º de abril de 2022. |
| 30/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravado de Instrumento, nos termos do voto do Relator." |
| 23/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006904-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2021 15:53 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/11/2021 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 19/11/2021 |
Juntada de Decisão
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| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/10/2021 |
Decorrido prazo
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| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008188-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 13/10/2021 09:11 |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.920, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, devido às inconsistências no sistema, não foi possível anexar o comprovante de intimação eletrônica, referente ao malote enviado à vara cível de Senador Guiomard. |
| 22/09/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
3. Não havendo pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC/2015, determinando-se a intimação da parte Agravada para oferta de contrarrazões no prazo ali consignado. 4. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. 5. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. 6. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 7. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
1001521-27.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.918 de 22 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/09/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001521-27.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/09/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Contrarazões |
| 17/12/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/03/2022 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravado de Instrumento, nos termos do voto do Relator." |