| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706247-85.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Mauro Paulo Galera Mari Advogado:  Gerson da Silva Oliveira Advogado:  Rhamael Theodorus Yohannes Oliveira Shilva Gomes Villar Advogado:  Cleber Lemes Almecer |
| Agravado: |
DINIZ & TOSCHI LTDA
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  Lucas Vieira Carvalho Advogado:  Tiago Salomão Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001213, com 9 folhas. |
| 21/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/04/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001213, com 9 folhas. |
| 21/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/04/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a Petição de fl. 177, procedi a inclusão do advogado Renato Chagas Correa da Silva (OAB n.º 5871/MS) no cadastro dos presentes autos. |
| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002414-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 26/03/2021 14:15 Complemento: Procuração. |
| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002414-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 26/03/2021 14:15 Complemento: Procuração. |
| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002414-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 26/03/2021 14:15 Complemento: Procuração. |
| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002414-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 26/03/2021 14:15 Complemento: Procuração. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.791, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/03/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal. De outro lado, decide acolher a preliminar de cerceamento de defesa e, por conseguinte, dar provimento ao Agravo de Instrumento. |
| 07/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
Enc. ao Relator |
| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08007910-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/12/2020 08:06 |
| 01/12/2020 |
Juntada de Informações
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| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.717, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/11/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, conforme o art. 52, inciso V, da Lei n. 11.101/2005. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007622-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/09/2020 11:33 |
| 22/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007622-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/09/2020 11:33 |
| 22/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007622-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/09/2020 11:33 |
| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.668, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/08/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, até julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco Acre, 31 de agosto de 2020. |
| 28/08/2020 |
Expedição de Certidão
1001524-16.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.665 de 28 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/08/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001524-16.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/08/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/08/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria nos autos de nº 1001411-62.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2020 |
Contrarazões |
| 07/12/2020 |
Parecer do MP |
| 26/03/2021 |
Juntada de Procuração Procuração. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal. De outro lado, decide acolher a preliminar de cerceamento de defesa e, por conseguinte, dar provimento ao Agravo de Instrumento. |