| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701106-09.2024.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Agenário Lucas Gonçalves
Advogado:  Luiz de Almeida Taveira Júnior |
| Agravado: | Banco do Brasil S/A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 25/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 25/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.634, de 3/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.634, pp. 13 a 19, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para assinatura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 30/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 30/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para lavratura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Pautar |
| 27/09/2024 |
Processo Reativado
Processo está em andamento |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Pautar |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 27/09/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 37/38 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 27/09/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 27/09/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 27/09/2024 |
Para Julgamento
Para 27/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 25/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista a certidão a fl. 116, faço remessa dos autos a GEDIS, para providências. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 24/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 05/09/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.609, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/08/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro o pedido de diferimento das despesas processuais e, de ofício, oportunizo aos Agravantes o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, bastando para adesão da proposta formular requerimento ao Juízo de origem de emissão das guias de recolhimento judicial correspondentes. Comunique-se o Juízo de origem quanto à presente decisão, admitida retratação. Dispensada a intimação da parte adversa para contrarrazões, à falta de angularidade da relação processual. Intimem-se os Agravantes quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo legal, vedado pedido de sustentação oral à falta das hipóteses legais. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do CPC. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010149-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/08/2024 09:51 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010149-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/08/2024 09:51 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010149-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/08/2024 09:51 |
| 01/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.591, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/07/2024 |
Gratuidade da Justiça
Por derradeiro, inexistindo prova de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e subsumo o conhecimento deste recurso - objetivando o diferimento do pagamento das despesas processuais - ao recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção. Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 29/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009869-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/07/2024 15:53 |
| 29/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009869-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/07/2024 15:53 |
| 29/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009869-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/07/2024 15:53 |
| 29/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009869-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/07/2024 15:53 |
| 29/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009869-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/07/2024 15:53 |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.586, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
1001530-81.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.585, de 24 de julho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 23/07/2024 |
Mero expediente
Assim, à falta de documentos probatórios, condiciono a admissão deste Agravo de Instrumento e, via de consequência, o exame da pretensão recursal, à juntada de (a) cópias da declaração do imposto de renda do último exercício (pessoas física e jurídica); e (b) cópias de extratos bancários do último bimestre (contas corrente e poupança das pessoas física e jurídica), no prazo de 5 (cinco) dias, pena de não conhecimento do pedido (diferimento) à falta de prova contemporânea de insuficiência econômica, facultado o recolhimento do preparo recursal na forma simples em idêntico prazo (5 dias). Intimem-se os Recorrentes para cumprimento deste despacho na forma e prazo assinalados. |
| 22/07/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 22/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001530-81.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/07/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2024 |
Informações |
| 05/08/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/09/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |