| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701180-41.2021.8.01.0011 | Sena Madureira | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
JOAO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogada:  Aliany de Paula Silva Celestrini Advogado:  Maycon Moreira da Silva |
| Agravado: |
IZAEL SOUZA DE OLIVEIRA
D. Pública:  Thais Araújo de Sousa Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 03/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 94/100, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023. |
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 03/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 94/100, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
1001545-21.2022.8.01.0000 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010123-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/12/2022 10:48 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, ante o Feriado Regimental - Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) - adiado do dia 08 para o dia 09, nos termos da Lei 2.126/2009, por analogia - conforme disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 29/11/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC). |
| 16/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/10/2022 |
Decorrido prazo
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| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007779-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 30/09/2022 11:51 |
| 24/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Sena Madureira/Vara Cível, para que apresente contrarrazões, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 14/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.143, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
1001545-21.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.142, de 12 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de setembro de 2022. |
| 09/09/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 08/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001545-21.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/09/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Contrarazões |
| 16/12/2022 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/11/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC). |