1001555-31.2023.8.01.0000 Em Grau de Recurso
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000341-78.2007.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Maureen Ticiana de Oliveira Barroso
Advogada:  Maurinete de Oliveira Abomorad  
Agravado:  Banco do Brasil S/A AG 0071
Advogado:  Marcelo Neumann  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
29/04/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
09/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição
09/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
07/02/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2023 Contrarazões
22/05/2024 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
19/06/2024 Contrarazões
05/11/2024 Recurso Especial
27/11/2024 Contrarazões
23/01/2025 Reconsideração R. Despacho

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/04/2024 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conferida ponderação ao exame de declaração de hipossuficiência, a induzir presunção relativa de veracidade em benefício do declarante, ou seja, presunção de pobreza, a ser afastada em caso de indícios de abuso no pedido, de acordo com cada caso concreto. 2. Comprovada renda mensal líquida da Agravante inferior a três salários-mínimos, fato não ponderado na decisão combatida, restrita a qualificar um gasto pontual da Recorrente, aparentemente desnecessário, sem ponderar também o elevado valor da causa. 3. Por segurança jurídica, conceder-se-á a gratuidade judiciária ao postulante com recentes deferimentos em seu favor em outros autos, evitando decisões conflitantes e consequências prejudiciais de aplicação de soluções diferentes a casos idênticos. 4. Quanto à prescrição intercorrente, sem caracterização no caso concreto, não ultrapassado o prazo de suspensão do feito ao tempo da decisão interlocutória combatida. 5. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001555-31.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover parcialmente o Recurso, os termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 21 de março de 2024.