| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700553-93.2014.8.01.0007 | Xapuri | - | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thomaz Carneiro Drumond |
| Agravado: |
Leonardo Amorim de Araújo
AdvDativo:  Mathaus Silva Novais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 16/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 93/98, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de maio de 2022. |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 16/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 93/98, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de maio de 2022. |
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, houve erro material quanto a informação dos dias da indisponibilidade, onde foi mencionado dias 9 e 12, no entanto, a indisponibilidade foram dos dias 9 a 12, deste modo a certidão correta é a que segue: Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 9 a 12 de maio de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 9 e 12 de maio de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 13/05/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Sobrestamento - baixa indevida |
| 13/05/2022 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001670-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/04/2022 09:50 |
| 06/04/2022 |
Juntada de Informações
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| 06/04/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 6 de abril de 2022. |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.040, DE 6/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.040, pp. 6/18, de 6 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 6 de abril de 2022. |
| 05/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. SEM ATUAÇÃO NA COMARCA. ADVOGADO DATIVO. NOMEAÇÃO. LISTA OFICIAL. OBSERVÂNCIA IMPOSITIVA: LEI Nº 3165/2016. RECURSO PROVIDO. 1. Reservada a atuação de advogado dativo aos casos em que inexista defensor público na comarca respectiva. 2. Comprovada a impossibilidade de patrocínio da causa pela Defensoria Pública, sem reparo a decisão que nomeou advogado dativo, contudo, para tanto devendo ser observada a lista de advogados que manifestem interesse em atuar na condição de dativo, mediante divulgação por diário oficial, na conformidade dos arts. 2º e 5º, da Lei nº 3165/2016. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001570-68.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de março de 2022. |
| 24/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000597-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/02/2022 15:24 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 14/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/01/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para tomar ciência do Despacho de páginas 77/80. |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha zjzlvs. |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.974, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/12/2021 |
Mero expediente
Eis que, encaminhem-se os autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil, em simetria à atuação em singela instância. Intimem-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/11/2021 |
Decorrido prazo
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| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008605-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 28/10/2021 17:33 |
| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008605-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 28/10/2021 17:33 |
| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008605-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 28/10/2021 17:33 |
| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008605-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 28/10/2021 17:33 |
| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008605-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 28/10/2021 17:33 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 16/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 08/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha zjzlvs. |
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Defensoria - Ciência da Pauta de Julgamento - Turma Recursal |
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 15/20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.928, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2021 |
Tutela Provisória
De todo o exposto, em juízo de cognição sumária, defiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões, ex vi do art. 1.019, do Código de Processo Civil. Notifique-se a Defensoria Pública Geral do Estado do Acre, para dizer quanto à existência atual de Defensor Público na comarca de Xapuri/AC e consequente atuação no processo, ex vi do item c, ii, dos pedidos (p. 11). Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil, dispenso a manifestação do Órgão Ministerial nesta instância. Digam as partes, conforme previsão do art. 35-D, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, quanto a eventual contrariedade ao julgamento virtual do recurso. Intimem-se. Por derradeiro, conclusos para julgamento. |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
1001570-68.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.926 de 04 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 30/09/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001570-68.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/09/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo 1000614-62.2015.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2021 |
Contraminuta |
| 15/02/2022 |
Parecer do MP |
| 18/04/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/04/2022 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. SEM ATUAÇÃO NA COMARCA. ADVOGADO DATIVO. NOMEAÇÃO. LISTA OFICIAL. OBSERVÂNCIA IMPOSITIVA: LEI Nº 3165/2016. RECURSO PROVIDO. 1. Reservada a atuação de advogado dativo aos casos em que inexista defensor público na comarca respectiva. 2. Comprovada a impossibilidade de patrocínio da causa pela Defensoria Pública, sem reparo a decisão que nomeou advogado dativo, contudo, para tanto devendo ser observada a lista de advogados que manifestem interesse em atuar na condição de dativo, mediante divulgação por diário oficial, na conformidade dos arts. 2º e 5º, da Lei nº 3165/2016. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001570-68.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de março de 2022. |