| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708802-07.2021.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Banco Santander SA
Advogado:  Bernardo Buosi |
| Agravado: |
GILSON COELHO DA SILVA
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 191/192, transitou em julgado para BANCO SANTANDER BRASIL S.A. no dia 13/04/2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 191/192, transitou em julgado para BANCO SANTANDER BRASIL S.A. no dia 13/04/2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2022 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/03/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 11 de março de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher, Comemoração do dia 08, adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 1.411/2001, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 16/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001700-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/03/2022 11:46 |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 143/155) interposto por Banco Santander SA foi protocolado tempestivamente em 02.12.2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 160/161). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 173/174). O referido é verdade. |
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001583-67.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/02/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/02/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/02/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 143/174), interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Certificamos, também, que em 07/02/2022 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) Gilson Coelho da Silva, rep. Pela Defensoria Pública Estadual. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009523-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/12/2021 16:09 |
| 20/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO REGIMENTAL - DIA DA JUSTIÇA |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008210-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/10/2021 14:13 |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do Des. Relator, tendo em vista a juntada da petição, fls. 124/125. |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008184-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/10/2021 06:17 |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
1001583-67.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.928 de 06 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.928, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/10/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intimem-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. |
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001583-67.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/10/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Manifestação |
| 13/10/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/12/2021 |
Recurso Especial |
| 15/03/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/11/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |