1001596-32.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Violação dos Princípios Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800005-77.2017.8.01.0005 Capixaba Vara Única (Cível) - -

Partes do Processo

Agravante:  Joais da Silva dos Santos
Advogado:  Amós DŽAvila de Paulo  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Eliane Misae Kinoshita 

Movimentações

Data Movimento
15/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
15/03/2023 Juntada de Outros documentos
14/03/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
14/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 41/45, TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/11/2022 Parecer do MP
11/01/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).