| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708062-15.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
LACA - RIO BRANCO
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira |
| Agravado: |
REGILSON PIMENTEL DO NASCIMENTO MIGUEL
Advogado:  Gleyh Gomes de Holanda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/04/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 38/44, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/04/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 38/44, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 02/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) |
| 15/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.194, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte REGILSON PIMENTEL DO NASCIMENTO MIGUEL, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, retifiquei o cadastro destes autos, em relação ao patrono da parte agravada. |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.191, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/11/2022 |
Mero expediente
1. Considerando que o Agravado constituiu advogado nos autos de origem (n. 0708062-15.2022.8.01.0001, pp.93/94), determino a retificação no cadastro dos autos, com a exclusão da Defensoria Pública e a inclusão do causídico constituído, bem como a intimação do referido patrono para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. art. 1.019, inciso II, do CPC . Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008878-5 Tipo da Petição: Informações Data: 09/11/2022 09:40 |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008794-0 Tipo da Petição: Informações Data: 07/11/2022 14:58 |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão da Defensora Pública, Dra Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, atuante na 3. Vara Cível de Rio Branco, no cadastro do SAJ-SG, curadora especial do agravado. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 21/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.170, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/10/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/10/2022 |
Decorrido prazo
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| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao agravado REGILSON PIMENTEL DO NASCIMENTO MIGUEL, sob o seguinte motivo: "não existe o número". |
| 06/10/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 20/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.148, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
1001615-38.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.148, de 20 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de setembro de 2022. |
| 19/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/09/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a busca e apreensão do veículo descrito nos autos, arbitrando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a eventualidade de descumprimento da ordem judicial, limitando a incidência por 30 (trinta) dias. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem para que tome todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento da liminar de busca e apreensão. E, caso informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 1.018, § 1º, do CPC. Intime-se o Agravado para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC). Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001615-38.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/09/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Informações |
| 09/11/2022 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) |