1001617-03.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Revisão Criminal
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000807-80.2023.8.01.0011 Sena Madureira Vara Criminal - -

Partes do Processo

Revisionando:  Ecildo Acácio de Melo
Advogado:  Francisco André Santiago dos Santos  
Revisionado:  Ministério Público do Estado do Acre
Procª. Justiça: Katia Rejane de Araujo Rodrigues 

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/03/2026 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de março de 2026. Venicio Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões
09/03/2026 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Trânsito em Julgado) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão (págs. 143/156), lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 1001617-03.2025.8.01.0000, razão pela qual transitou em julgado para as partes: ECILDO ACÁCIO DE MELO, EM 10/02/2026; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, EM 05/03/2026. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de março de 2026
09/03/2026 Expedição de Certidão
1001617-03.2025.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais na (s) data (s) seguinte (s) no que couber: JANEIRO - 22.01.2026 - Quinta-feira. Dia do Católico. Feriado estadual. Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22 (quinta-feira), nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009. Lei Estadual nº 3.137/2016. 23. 01.2026, Sexta-feira, Dia do Evangélico. Feriado estadual. Lei nº 1.538/2004. FEVEREIRO - 16.02.2026 - Segunda-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 17.02.2026 - Terça-feira. Carnaval. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. 18.02.2026 - Quarta-feira. Feriado forense - estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010. O referido é verdade. Rio Branco, 9 de março de 2026. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões
20/02/2026 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Manifestação sem parecer exarado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/08/2025 Manifestação
09/09/2025 Parecer do MP
20/02/2026 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Revisor Luís Camolez 
Nonato Maia 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
10º Waldirene Cordeiro 
11º Regina Ferrari 
12º Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/12/2025 Julgado “DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”