| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701166-10.2023.8.01.0004 | Epitaciolândia | - | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcelo Neumann |
| Agravado: |
GESIMAR RAMOS DE LIMA
Advogado:  Filipe Antônio de Oliveira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 106/111, transitou em julgado em 27/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 03/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 106/111, transitou em julgado em 27/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 30/08/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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| 26/08/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 20/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 09/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010499-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/08/2024 10:04 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010440-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/08/2024 13:13 |
| 05/08/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
1001620-89.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.593, de 05 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 02/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.592, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/07/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sem prejuízo de reapreciação do tema no julgamento do mérito do recurso. Determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Ficam as partes recorrentes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001620-89.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/07/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Contrarazões |
| 09/08/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |