1001621-11.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700137-15.2020.8.01.0008 Plácido de Castro Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Sabemi Seguradora S/A
Advogado:  Juliano Martins Mansur  
Agravado:  Plinio Pinheiro da Conceição
Advogada:  Rayane Priscila Martins de Araújo  

Movimentações

Data Movimento
28/02/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/02/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
28/02/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
28/02/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
24/02/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 220/224, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de fevereiro de 2024.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/12/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/12/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte e, na parte conhecida negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."