1001649-13.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Multa Cominatória / Astreintes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700195-29.2017.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Agravada:  Cláudia Regina da Silva
Advogado:  Gersey Silva de Souza  

Movimentações

Data Movimento
17/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
17/02/2023 Juntada de Outros documentos
15/02/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
15/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 40/45, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de fevereiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/09/2022 Manifestação
05/10/2022 Razões/Contrarrazões
27/10/2022 Parecer do MP
30/11/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/11/2022 Julgado Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC)