| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716322-47.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Belcladio Jarbas Soster
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto Advogada:  Pamela Andressa de Matos Costa |
| Agravado: |
Espólio de Antônio Morais dos Santos
Advogado:  Sérgio Silva Muritiba Advogado:  Niutom Ribeiro Chaves Jr Advogada:  Carla Guedes Cafure |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 09/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 08/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 7 de julho de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 09/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 09/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 08/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 7 de julho de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.796 DE 11/06/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.796, pp. 01/17, de 11 de junho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de junho de 2025. |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 10/06/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 06/06/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, até a presente data, o AR, referente à carta de intimação, fls. 72, não retornou a esta Gerência. Nesta data, em contato com o setor de protocolo, foi-nos enviado o protocolo dos correios, no qual consta que a carta foi entregue ao destinatário, fls. 77/76. |
| 14/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 14/05/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 18/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 12/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004175-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/03/2025 12:53 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presen |
| 06/03/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.732, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/02/2025 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interpostos pelo Espólio de Antônio Morais dos Santos, por sua inventariante Janete Souza Morais (fls. 57/61), visando "efeito infringente (modificativo), a fim de reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo, consequentemente, restar declarado nulo o julgamento do presente Agravo de Instrumento, reabrindo-se o prazo para as Contrarrazões do embargante" - fl. 61. Precedendo ao julgamento colegiado, determino a intimação dos Embargados para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, considerando a posse do Desembargador Laudivon Nogueira no cargo de Presidente, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Elcio Mendes, nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade, dou fé. |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
1001657-19.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.727, de 24 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 19/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Elcio Mendes Motivo da alteração: nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno |
| 18/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Nesta data, por orientação, procedemos a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição - GEDIS, em razão da oposição de Embargos de Declaração. |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DO EVANGELICO - 24 DE JANEIRO DE 2025 |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 24/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001032-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 10:49 |
| 24/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001032-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 10:49 |
| 24/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001032-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 10:49 |
| 24/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001032-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 10:49 |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/12/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 12/12/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 12/12/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 10/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017174-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/12/2024 11:37 |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 12.12.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 02/12/2024 |
Para Julgamento
Para 12/12/2024 |
| 02/12/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/09/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 18/09/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 04/09/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 19/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010745-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 14/08/2024 16:41 |
| 13/08/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 13/08/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 13/08/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.598, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/08/2024 |
Mero expediente
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Encaminhe-se cópia desta decisão à juíza a quo, para conhecimento. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação. Publique-se. Intimem-se. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
1001657-19.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.596, de 09 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 07/08/2024 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Júnior Alberto Motivo: Nos termos do artigo 45 §1º do Regimento Interno. |
| 07/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001657-19.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1002048-42.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Sustentação Oral |
| 10/12/2024 |
Sustentação Oral |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/12/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 09/06/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |