| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700157-46.2019.8.01.0006 | Acrelândia | Vara Única - Cível | - | - |
| Impetrante: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Impetrado: | Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Acrelândia - Acre |
| Litis Passivo: |
Clodoaldo Cavalcante de Mesquita
Advogada:  Roseli Knorst Schafer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 288/293, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 22/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002177-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/05/2023 15:40 |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Prejudicado o recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do Mandado de Segurança, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 24/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 18/04/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002628-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/04/2023 20:41 |
| 03/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao |
| 27/03/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 17/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: CITAR o destinatário para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, responder a ação mandamental, nos termos do art. 118, do CPC. sob pena de revelia, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.258, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/03/2023 |
Mero expediente
1. Ante o contido na certidão de p. 259, reitere-se o expediente de p. 248, observando-se o endereço da advogada informado à p. 01, dos autos nº 0700157-46.2019.8.01.0006. 2. Cumpra-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 22/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006833-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2022 13:24 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 13/12/2022 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, a teor do art. 286, do RITJAC, c/c art. 12, da Lei nº 12.016/2009. 2. Após, retornem para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à decisão, fls. 237/240, por parte da PGE, fls. 252/253 e do juízo de origem, fls. 259. |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R.NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Clodoaldo Cavalcante de Mesquita, sob o seguinte motivo: "não procurado". |
| 03/11/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
Do Mandado de Intimação do Procurador do Estado, para, querendo, intervir no feito, bem como da certidão do oficial de justiça, devidamente cumprida. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: CITAR o destinatário para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, responder a ação mandamental, nos termos do art. 118, do CPC. sob pena de revelia, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para retificação de cadastro, para que se possa dar seguimento as intimações, conforme Decisão, fls. 237/240. |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/09/2022 |
Expedição de Mandado
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| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.155, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/09/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada pela Impetrante, considerado a inexistência da fumaça do bom direito. Notifique-se a autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestar as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). Cientifique-se o representante judicial do ente público, para que, assim o desejando, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009). Cite-se a parte beneficiada (litisconsorte passivo necessário) pelo ato judicial impugnado (Despacho de p. 194) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, responder a ação mandamental, nos termos do art. 118, do CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (art. 286, do RITJAC, c/c o art. 12, da Lei n. 12.016/2009). Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se, publique-se e cumpra-se. |
| 26/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
1001660-42.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.152, de 26 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de setembro de 2022. |
| 22/09/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 22/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001660-42.2022.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/09/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/09/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 1001467-61.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Parecer do MP |
| 03/04/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/05/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do Mandado de Segurança, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |