1001660-42.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700157-46.2019.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Impetrante:  Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Impetrado:  Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Acrelândia - Acre
Litis Passivo:  Clodoaldo Cavalcante de Mesquita
Advogada:  Roseli Knorst Schafer  

Movimentações

Data Movimento
19/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
06/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
06/06/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
05/06/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/12/2022 Parecer do MP
03/04/2023 Razões/Contrarrazões
19/05/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/05/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer do Mandado de Segurança, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).