| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0006554-71.2005.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
AMYR DANTAS JÚNIOR
Advogada:  MADALENE RIBEIRO ALVES |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Myrna Teixeira Mendoza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000914, com 7 folhas. |
| 06/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000914, com 7 folhas. |
| 06/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30/12/2020, publicada no DOU nº 250 - Seção 01, p. 39, de 31/12/2020.), no dia 21 de abril de 2021 (quarta feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 30 de abril de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Secretária da Primeira Câmara Cível Assinatura Digital (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Paixão de Cristo" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos dias 1º e 2 de abril de 2021 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 31/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08001770-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/03/2021 17:27 Complemento: Ciência. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Feriado 08 de Março - dia Internacional da Mulher |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1001702-62.2020.8.01.0000 CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ( DJE nº 6.784 - Quinta-Feira - 04.03.2021) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão destes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 03/03/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 24/02/2021 |
Juntada de Decisão
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| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Conclusos ao Relator |
| 22/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08006784-0 Tipo da Petição: Outros Data: 22/10/2020 15:44 |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08006702-6 Tipo da Petição: Outros Data: 19/10/2020 17:41 |
| 08/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Senha: dehkvw |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.692, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, defiro o pedido de reconsideração para atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez satisfeitos os pressupostos do art. 995, parágrafo único, c/c o art. 1.019, inciso I, ambos do CPC/2015. Comunique-se o Juízo de origem imediatamente. Aguarda-se o decurso do prazo para a oferta de contrarrazões nas filas de trabalho da Diretoria Judiciária. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 01/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007927-0 Tipo da Petição: Reconsideração R. Despacho Data: 30/09/2020 18:29 |
| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.686, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
1001702-62.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.685 de 28 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/09/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se o Agravado para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a intervenção do Ministério Público na condição de custos legis, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC/2015. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 24/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001702-62.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/09/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001493-93.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2020 |
Reconsideração R. Despacho |
| 19/10/2020 |
Outros |
| 22/10/2020 |
Outros |
| 31/03/2021 |
Parecer do MP Ciência. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |