| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701510-16.2022.8.01.0007 | Xapuri | Vara Única - Criminal | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa |
| Agravada: |
Vanessa Diogo de Oliveira
D. Público:  Augusto César dos Santos Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 110/113, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de junho de 2023. |
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 23/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 110/113, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de junho de 2023. |
| 23/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 110/113, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de junho de 2023. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.288, DE 27/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.288, pp. 3 a 7, de 27 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/04/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA CAUTELAR. SACRIFÍCIO DE ANIMAL. TESTAGEM CONTRADITÓRIA. ANEMIA INFECCIOSA EQUINA. RETESTE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Submetido o animal a dois testes com resultados diversos sobre diagnóstico de anemia infecciosa aguda, inconteste o direito do proprietário ao reteste, conforme arts. 13 e 14 da Instrução Normativa nº 45/2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adequado o isolamento do equino, porém, com resguardo de sua integridade física até confirmação da doença. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001721-97.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo desprovimento do Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 março de 2023. |
| 06/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009843-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/12/2022 22:03 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009843-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/12/2022 22:03 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009843-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/12/2022 22:03 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009843-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/12/2022 22:03 |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Xapuri/Vara Única - Criminal, para que apresente contrarrazões, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha cmxnmm. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.164, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007986-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/10/2022 11:49 |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007986-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/10/2022 11:49 |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/10/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Destarte, em juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para contrarrazões, nos t do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, ex vi do art. 93, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 7 de outubro de 2022 |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001721-97.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.160, de 06 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de outubro de 2022. |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001721-97.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/10/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 04/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/04/2023 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA CAUTELAR. SACRIFÍCIO DE ANIMAL. TESTAGEM CONTRADITÓRIA. ANEMIA INFECCIOSA EQUINA. RETESTE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Submetido o animal a dois testes com resultados diversos sobre diagnóstico de anemia infecciosa aguda, inconteste o direito do proprietário ao reteste, conforme arts. 13 e 14 da Instrução Normativa nº 45/2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adequado o isolamento do equino, porém, com resguardo de sua integridade física até confirmação da doença. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001721-97.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo desprovimento do Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 março de 2023. |