1001721-97.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701510-16.2022.8.01.0007 Xapuri Vara Única - Criminal - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Agravada:  Vanessa Diogo de Oliveira
D. Público:  Augusto César dos Santos Freitas  

Movimentações

Data Movimento
26/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
23/06/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
23/06/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
23/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 110/113, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de junho de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2022 Pedido de Juntada de Documentos
11/12/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/04/2023 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA CAUTELAR. SACRIFÍCIO DE ANIMAL. TESTAGEM CONTRADITÓRIA. ANEMIA INFECCIOSA EQUINA. RETESTE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Submetido o animal a dois testes com resultados diversos sobre diagnóstico de anemia infecciosa aguda, inconteste o direito do proprietário ao reteste, conforme arts. 13 e 14 da Instrução Normativa nº 45/2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adequado o isolamento do equino, porém, com resguardo de sua integridade física até confirmação da doença. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001721-97.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,à unanimidade, pelo desprovimento do Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 março de 2023.