1001728-60.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705451-60.2020.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Rogean Albuquerque de Sá
Advogada:  Fabiula Albuquerque Rodrigues  
Advogada:  Ana Luiza Felix Fabri Prataviera  
Agravado:  ECOVILLE RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  

Movimentações

Data Movimento
02/02/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização: Cadastro de Advogado(s) Certifico que procedi à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, fazendo constar na representação processual de Ecoville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda os advogados Thales Rocha Bordignon (OAB: 2.160/AC) e Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4.711/AC), conforme requerido às pp. 244/245.
02/02/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000531-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 31/01/2022 17:28
02/02/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000531-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 31/01/2022 17:28
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000322, com 7 folhas.
17/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/10/2020 Sustentação Oral
19/11/2020 Contrarazões
31/01/2022 Juntada de Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).