| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705451-60.2020.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Rogean Albuquerque de Sá
Advogada:  Fabiula Albuquerque Rodrigues Advogada:  Ana Luiza Felix Fabri Prataviera |
| Agravado: |
ECOVILLE RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização: Cadastro de Advogado(s) Certifico que procedi à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, fazendo constar na representação processual de Ecoville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda os advogados Thales Rocha Bordignon (OAB: 2.160/AC) e Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4.711/AC), conforme requerido às pp. 244/245. |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000531-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 31/01/2022 17:28 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000531-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 31/01/2022 17:28 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000322, com 7 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização: Cadastro de Advogado(s) Certifico que procedi à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, fazendo constar na representação processual de Ecoville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda os advogados Thales Rocha Bordignon (OAB: 2.160/AC) e Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4.711/AC), conforme requerido às pp. 244/245. |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000531-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 31/01/2022 17:28 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000531-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 31/01/2022 17:28 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000322, com 7 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 230/236 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 12 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 23/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009652-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/11/2020 17:16 |
| 04/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à ECOVILLE RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. |
| 03/11/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 24/103. |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008799-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/10/2020 10:04 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008799-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/10/2020 10:04 |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008799-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/10/2020 10:04 |
| 21/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 15/18, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 02/10/2020 |
Expedição de Certidão
1001728-60.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.689 de 02 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.689, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/10/2020 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, sem prejuízo de reexame da questão quando do julgamento de mérito do presente agravo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001728-60.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO |
| 30/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2020 |
Sustentação Oral |
| 19/11/2020 |
Contrarazões |
| 31/01/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |