1001741-20.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707956-82.2024.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Rávilla Endy da Rocha Cunha de Brito
Advogado:  Emerson Silva Costa  
Agravado:  AUTO POSTO TROPICAL
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Movimentações

Data Movimento
27/01/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/01/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
27/01/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
27/01/2025 Expedição de Certidão
Informação Processual Senha
27/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 21/01/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/08/2024 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/11/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."