1001746-47.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Prestação de Serviços
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713004-27.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado:  Celso de Faria Monteiro  
Agravado:  Saloniel Rego de Castro
Advogada:  Kétina Acelino Alves Diniz  

Movimentações

Data Movimento
17/02/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/02/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
17/02/2022 Juntada de Outros documentos
16/02/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
16/02/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 79/88, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/12/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)."