| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705724-15.2015.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogado:  Sérgio Gonini Benício |
| Agravada: |
MARIA DE FATIMA DA ROCHA CAVALCANTE
Advogado:  Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogada:  Lana dos Santos Rodrigues Santiago Advogado:  Grijavo Santiago Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000340, com 5 folhas. |
| 18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000340, com 5 folhas. |
| 18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 37/41 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2021. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 12 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.767, DE 04/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.767, pp. 7 a 22, de 4 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/02/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/10/2020 |
Expedição de Certidão
1001757-13.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.693 de 08 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.693, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. em face de Decisão Interlocutória (pp. 11/16) proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, no cumprimento de sentença n. 0705724-15.2015.8.01.0001, movida em desfavor de MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA CAVALCANTE, indeferiu o pedido de penhora dos proventos da devedora. 2. Inexistindo pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte Agravada, para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. 3. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 5. Após, com ou sem manifestação, à conclusão para efeito de julgamento. 6. Intimem-se. |
| 06/10/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001757-13.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 06/10/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 06/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/10/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: distribuição no âmbito da Primeira Câmara Cível, em razão da relatoria do Desembargador Laudivon Nogueira nos autos nº 1001092-70.2015.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |