1001770-41.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704154-18.2020.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Felipe Gomes Zanon
Advogado:  Felipe Martins Cândido  
Agravado:  Associação dos Militares do Estado do Acre
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Advogado:  Matheus da Costa Moura  
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
06/06/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
05/06/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
05/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/217, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2022 Manifestação
31/10/2022 Manifestação
10/11/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/05/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).