| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704154-18.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Felipe Gomes Zanon
Advogado:  Felipe Martins Cândido |
| Agravado: |
Associação dos Militares do Estado do Acre
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos Advogada:  Micheli Santos Andrade Advogado:  Matheus da Costa Moura Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/217, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/217, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 24/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.256, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/03/2023 |
Mero expediente
1. Com fundamento no art. 100, caput, do CPC, assinalo ao Agravante o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a impugnação à gratuidade judiciária suscitada nas contrarrazões. 2. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.202 , desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/12/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, faculto ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita suscitada nas contrarrazões, pp. 196/203, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008910-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/11/2022 00:18 |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.177, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/10/2022 |
Mero expediente
1. Havendo notícia de um eventual cumprimento espontâneo da liminar deferida na origem, restitua-se os autos à Diretoria Judiciária para aguardar o decurso do prazo das contrarrazões do Agravo. 2. Cumpra-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008581-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/10/2022 01:24 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008581-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/10/2022 01:24 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008581-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/10/2022 01:24 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008581-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/10/2022 01:24 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008581-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/10/2022 01:24 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008581-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/10/2022 01:24 |
| 18/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008215-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/10/2022 18:46 |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008215-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/10/2022 18:46 |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008215-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/10/2022 18:46 |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.167, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, defiro, em parte, o efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante, condicionando o cumprimento da tutela provisória de urgência à indicação expressa das URL's que correspondem às postagens colacionadas às pp. 42 a 45 dos autos de origem, incumbência que repousa sobre a parte Autora, ora Agravada, nos moldes do art. 324, caput, c/c o art. 373, inciso I, ambos do CPC. Intime-se a Agravada para ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001770-41.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.165, de 14 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de outubro de 2022. |
| 11/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001770-41.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez Rio Branco-AC, 11 de outubro de 2022 Bel.ª Amanda Santos Paiva Assessora Técnica autos n.º 1001770-41.2022.8.01.0000 TERMO DE REMESSA Nesta data, faço a remessa destes autos ao gabinete do Desembargador Luís Camolez. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco (AC), 11 de outubro de 2022. Bel.ª Amanda Santos Paiva Assessora Técnica |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2022 |
Manifestação |
| 31/10/2022 |
Manifestação |
| 10/11/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |