| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708619-07.2019.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
C ALVES ARAÚJO - ME
Advogada:  Jéssica Szilagyi de Lima |
| Agravado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2023. Nassara Nasserala Pires Assessora |
| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem |
| 09/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 78/83, transitou em julgado para as partes em 27/01/2023. |
| 10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2023. Nassara Nasserala Pires Assessora |
| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem |
| 09/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 78/83, transitou em julgado para as partes em 27/01/2023. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Feriados) Certifica-se o Feriado Estadual - Dia do Católico (Lei Estadual n.º 3.137/2016) no dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. Certifica-se o Feriado Estadual Dia do Evangélico (Lei Estadual n.º 1.538/2004) no dia 23 de janeiro de 2023, segunda-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.201 DE 13/12/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.201, pp. 3/10, de 13 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 23/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009040-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2022 11:52 |
| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009040-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2022 11:52 |
| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009040-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/11/2022 11:52 |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.179, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Banco do Brasil S/A., por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. . |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.173, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008336-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 20/10/2022 23:07 |
| 18/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001787-77.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.167, de 18 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de outubro de 2022. |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.167, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/10/2022 |
Gratuidade da Justiça
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. ALVES DE ARAÚJO - ME em face da Decisão Interlocutória (p. 152) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, no cumprimento de sentença n. 0708619-07.2019.8.01.0001, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, deferiu a penhora de imóvel gravado de hipoteca cedular, condicionando a lavratura do termo de penhora a apresentação da certidão de registro imobiliário atualizada. 2. Nas razões recursais, o Agravante pediu a gratuidade judiciária sob alegação de hipossuficiência financeira. 3. Quando apresentou impugnação à execução (pp. 104/113), o Agravante já tinha requerido a gratuidade judiciária ao Juízo de 1º grau, que indeferiu o pedido por ausência de comprovação dos requisitos legais do benefício (pp. 136/137), decisão esta que não foi impugnada pela via recursal cabível. 4. Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça pela manifesta preclusão do direito de postulação do aludido benefício, bem como assinalo ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para recolher o preparo recursal, sob pena de decretação da deserção. 5. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 14/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001787-77.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 14/11/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |