| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713709-35.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
NEDSA, registrado civilmente como NEDSA DA COSTA LIMA
Advogada:  Katiuscia dos Santos Guimarães |
| Agravado: |
Cooperacre - Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre Ltda
Advogado:  Riccieri Silva de Vila Feltrini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 45/50, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 45/50, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
1001813-75.2022.8.01.0000 |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.207, DE 21/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.207, pp. 10 a 14, de 21 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/12/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 13/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009316-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/11/2022 23:33 |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 28 de Outubro de 2022 (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - Feriado Estadual - Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.173, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 24/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
1001813-75.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.171, de 24 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de outubro de 2022. |
| 20/10/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001813-75.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 20/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo 1001421-43.2019.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC). |